A Versão 99 do banco de dados traz nova Resolução Contran, além de alteração no CTB. Leia tudo!
Fonte: CONTRAN/SENATRAN/LEGISLATIVO Publicado em:
PORTARIAS NOVAS
Foi inserida, nesta atualização, 33 novas Portarias no aplicativo, todas elas da SENATRAN.
Para conferir, acesse: Menu + >> Normas >> Portarias.
Foi publicada 1 Resolução Contran, sendo ela:
Resolução Contran 1.028/2026: Aprova a Deliberação nº 277, de 2026, que estabelece regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem (free flow) nos termos da Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024.
Para conferir, acesse: Menu + >> Normas >> Resoluções.
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB
A Lei 15.503/26 acrescentou o §2º-A ao art. 143 do CTB, permitindo que o condutor habilitado na categoria B conduza veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica, com PBT de até 4.250 kg.
ATENÇÃO: a alteração é específica para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Portanto, o novo limite de 4.250 kg não se aplica aos veículos convencionais, para os quais permanece o limite de 3.500 kg de PBT para a categoria B.
Impacto na fiscalização:
Dessa forma, não deve ser lavrado o enquadramento 503-71 — art. 162, III, do CTB, exclusivamente porque um veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica possui PBT superior a 3.500 kg e até 4.250 kg, quando conduzido por motorista habilitado na categoria B.
A nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!