Fiscalização de Ciclomotores retomada em 2026: entenda, de uma vez, como fiscalizar!

A dúvida acabou: entenda a diferença prática entre ciclomotores e as “bikes motorizadas” e como proceder com a fiscalização a partir de 2026.

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Fiscalização de escapamento esportivo em motocicletas

Ciclomotores: fiscalização retomada! O que realmente muda a partir de 2026 

Desde o surgimento das chamadas “bikes motorizadas” ou “scooters elétricas” e ciclomotores, uma dúvida passou a ser recorrente na rotina policial: isso é bicicleta, ciclomotor ou motocicleta? 
 

Durante um período, a fiscalização ficou suspensa, o que aumentou ainda mais a dúvida nas ruas. 

Agora, a partir de 1º de janeiro de 2026, essa fase terminou. 

 
A fiscalização foi oficialmente retomada, e o agente que não estiver atento corre o risco de deixar de autuar uma irregularidade clara ou aplicar o enquadramento errado. 

Neste artigo, você vai entender: 

  • O que mudou; 
  • Quais veículos entram nessa retomada; 
  • Como fiscalizar corretamente o ciclomotor, na prática. 

 

  1. Por que a fiscalização de ciclomotores ficou suspensa?

Com a publicação da Resolução CONTRAN nº 996/2023, o Conselho Nacional de Trânsito concedeu um prazo excepcional de regularização para ciclomotores fabricados ou importados até 22 de junho de 2023 que: 

  • Não possuíam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) 
  • Não tinham código de marca/modelo/versão 
  • Ainda não estavam incluídos no RENAVAM 

Esse prazo foi concedido para que os proprietários regularizassem seus veículos até 31 de dezembro de 2025. 

Durante esse período, a fiscalização relacionada ao registro e licenciamento desses ciclomotores ficou temporariamente suspensa. 

 

  1. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, o prazo se encerrou. 

👉 Todo ciclomotor não regularizado passa a estar irregular para circulação em via pública. 
👉 A fiscalização foi integralmente retomada. 

Ou seja: não existe mais tolerância ou período de adaptação, pois este já foi finalizado. 

 

  1. Afinal, o que é ciclomotor para fins de fiscalização?

Para evitar erro na abordagem, o agente precisa identificar corretamente o veículo. 

Considera-se ciclomotor, de forma cumulativa: 

  • • Veículo de duas ou três rodas 
  • • Motor a combustão com cilindrada até 50 cm³ou 
  • • Motor elétrico com potência máxima de até 4 kW 
  • • Velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h 

⚠️ Ponto que gera mais dúvida: 
Qualquer veículo com acelerador e capaz de ultrapassar 32 km/hNÃO É bicicleta elétrica. 
 

É ciclomotor — e deve seguir todas as exigências legais. 

 

  1. Exigências obrigatórias para circulação

A partir de 2026, o ciclomotor deve, obrigatoriamente: 

  • • Estar registrado no DETRAN 
  • • Estar licenciado, com renovação anual 
  • • Ser conduzido por condutor com CNH categoria “A” ou ACC 
  • • Exigir uso de capacete pelo condutor e passageiro 
  • • Possuir equipamentos obrigatórios, conforme CTB e CONTRAN 

A ausência de qualquer desses itens caracteriza infração de trânsito. 

 

  1. Infrações aplicáveis na fiscalização de ciclomotores

O agente deve autuar conforme a irregularidade constatada: 

  • Sem registro no DETRAN 
    Art. 230, V do CTB — Enquadramento 659-91 
  • Sem licenciamento anual 
    Art. 230, V do CTB — Enquadramento 659-92 
  • Sem equipamentos obrigatórios 
    Art. 230, IX do CTB — Enquadramentos 663-71 ou 663-72 
  • Condutor sem CNH “A” ou ACC 
    Art. 162, I do CTB — Enquadramento 501-00 
  • Condutor sem capacete 
    Art. 244, I do CTB — Enquadramento 703-01 
  • Passageiro sem capacete 
    Art. 244, II do CTB — Enquadramento 704-81 

 

Instrução ao agente 

Sempre que abordar um veículo aparentemente “simples”, o agente deve primeiro identificar a natureza do veículo: 

  • Possui acelerador? 
  • É capaz de ultrapassar 32 km/h? 

👉 Se SIM, o veículo não é bicicleta elétrica, trata-se de ciclomotor. 

 

A partir dessa identificação, o agente deve verificar as exigências legais do ciclomotor: 

  • Está registrado e licenciado junto ao DETRAN? 
  • O condutor possui CNH categoria “A” ou ACC? 
  • Há uso de capacete pelo condutor e passageiro? 

👉 Se qualquer uma dessas exigências legais não for cumprida, a autuação é devida, conforme o CTB. 

 

Para entender melhor 

Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, como o procedimento funciona: 

 

Conclusão 

A retomada da fiscalização de ciclomotores em 2026 encerra uma fase de regularização, por parte dos proprietários desses veículos, e abre um novo cenário de responsabilidade para o agente de trânsito. 

Identificar corretamente o veículo é o primeiro passo para evitar erros de enquadramento e garantir segurança jurídica na atuação. 


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