Fiscalização de Ciclomotores retomada em 2026: entenda, de uma vez, como fiscalizar!
A dúvida acabou: entenda a diferença prática entre ciclomotores e as “bikes motorizadas” e como proceder com a fiscalização a partir de 2026.
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Ciclomotores: fiscalização retomada! O que realmente muda a partir de 2026
Desde o surgimento das chamadas “bikes motorizadas” ou “scooters elétricas” e ciclomotores, uma dúvida passou a ser recorrente na rotina policial: isso é bicicleta, ciclomotor ou motocicleta?
Durante um período, a fiscalização ficou suspensa, o que aumentou ainda mais a dúvida nas ruas.
Agora, a partir de 1º de janeiro de 2026, essa fase terminou.
A fiscalização foi oficialmente retomada, e o agente que não estiver atento corre o risco de deixar de autuar uma irregularidade clara ou aplicar o enquadramento errado.
Neste artigo, você vai entender:
- O que mudou;
- Quais veículos entram nessa retomada;
- Como fiscalizar corretamente o ciclomotor, na prática.
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Por que a fiscalização de ciclomotores ficou suspensa?
Com a publicação da Resolução CONTRAN nº 996/2023, o Conselho Nacional de Trânsito concedeu um prazo excepcional de regularização para ciclomotores fabricados ou importados até 22 de junho de 2023 que:
- Não possuíam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
- Não tinham código de marca/modelo/versão
- Ainda não estavam incluídos no RENAVAM
Esse prazo foi concedido para que os proprietários regularizassem seus veículos até 31 de dezembro de 2025.
Durante esse período, a fiscalização relacionada ao registro e licenciamento desses ciclomotores ficou temporariamente suspensa.
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O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o prazo se encerrou.
👉 Todo ciclomotor não regularizado passa a estar irregular para circulação em via pública.
👉 A fiscalização foi integralmente retomada.
Ou seja: não existe mais tolerância ou período de adaptação, pois este já foi finalizado.
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Afinal, o que é ciclomotor para fins de fiscalização?
Para evitar erro na abordagem, o agente precisa identificar corretamente o veículo.
Considera-se ciclomotor, de forma cumulativa:
- • Veículo de duas ou três rodas
- • Motor a combustão com cilindrada até 50 cm³, ou
- • Motor elétrico com potência máxima de até 4 kW
- • Velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h
⚠️ Ponto que gera mais dúvida:
Qualquer veículo com acelerador e capaz de ultrapassar 32 km/h, NÃO É bicicleta elétrica.
É ciclomotor — e deve seguir todas as exigências legais.
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Exigências obrigatórias para circulação
A partir de 2026, o ciclomotor deve, obrigatoriamente:
- • Estar registrado no DETRAN
- • Estar licenciado, com renovação anual
- • Ser conduzido por condutor com CNH categoria “A” ou ACC
- • Exigir uso de capacete pelo condutor e passageiro
- • Possuir equipamentos obrigatórios, conforme CTB e CONTRAN
A ausência de qualquer desses itens caracteriza infração de trânsito.
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Infrações aplicáveis na fiscalização de ciclomotores
O agente deve autuar conforme a irregularidade constatada:
- Sem registro no DETRAN
Art. 230, V do CTB — Enquadramento 659-91 - Sem licenciamento anual
Art. 230, V do CTB — Enquadramento 659-92 - Sem equipamentos obrigatórios
Art. 230, IX do CTB — Enquadramentos 663-71 ou 663-72 - Condutor sem CNH “A” ou ACC
Art. 162, I do CTB — Enquadramento 501-00 - Condutor sem capacete
Art. 244, I do CTB — Enquadramento 703-01 - Passageiro sem capacete
Art. 244, II do CTB — Enquadramento 704-81
Instrução ao agente
Sempre que abordar um veículo aparentemente “simples”, o agente deve primeiro identificar a natureza do veículo:
- Possui acelerador?
- É capaz de ultrapassar 32 km/h?
👉 Se SIM, o veículo não é bicicleta elétrica, trata-se de ciclomotor.
A partir dessa identificação, o agente deve verificar as exigências legais do ciclomotor:
- Está registrado e licenciado junto ao DETRAN?
- O condutor possui CNH categoria “A” ou ACC?
- Há uso de capacete pelo condutor e passageiro?
👉 Se qualquer uma dessas exigências legais não for cumprida, a autuação é devida, conforme o CTB.
Para entender melhor
Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, como o procedimento funciona:
Conclusão
A retomada da fiscalização de ciclomotores em 2026 encerra uma fase de regularização, por parte dos proprietários desses veículos, e abre um novo cenário de responsabilidade para o agente de trânsito.
Identificar corretamente o veículo é o primeiro passo para evitar erros de enquadramento e garantir segurança jurídica na atuação.
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