Fim da vigência da MP 1.360/2026: exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer

A Medida Provisória nº 1.360/2026, que havia alterado temporariamente algumas exigências para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete, teve sua vigência encerrada em 15 de setembro de 2026, sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Publicado dia:


Fiscalização de motocicleta sem rabeta

Fim da vigência da MP 1.360/2026: exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer


A Medida Provisória nº 1.360/2026, que havia alterado temporariamente algumas exigências para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete, teve sua vigência encerrada em 15 de setembro de 2026, sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.


Publicada em 19 de maio de 2026, a medida dispensava algumas obrigações previstas para o exercício dessas atividades profissionais.


O que muda na fiscalização?


Com o fim da vigência da MP, voltam a ser exigidos os requisitos previstos anteriormente na legislação. Dessa forma, durante a fiscalização, o agente deve observar novamente as seguintes exigências para mototáxi e motofrete:


  • ter 21 anos ou mais;
  • estar habilitado a pelo menos 2 anos;
  • possuir curso especializado obrigatório, sob pena de autuação nos moldes do art. 162, VII do CTB, enquadramento 774-91;
  • autorização do órgão executivo de trânsito (DETRAN);
  • registro do veículo na categoria aluguel, cuja ausência sujeita autuação nos termos do art. 23, VIII, enquadramento 686-62;
  • inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, cuja ausência sujeita à autuação nos termos do art. 244, IX, do CTB, enquadramento 755-21.

Atenção: a fiscalização deve considerar novamente essas exigências, que haviam sido dispensadas durante a vigência da MP.


O encerramento da medida provisória também não significa, por si só, que os atos praticados durante o período em que ela esteve vigente sejam automaticamente considerados irregulares. O Congresso Nacional deverá editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da vigência da MP nº 1.360/2026.



Compartilhe esse post em suas redes sociais:



Muito mais que o CTB, em um só lugar!

Conheça a ferramenta que já ajudou mais de 100.000 policiais e agentes fiscalizadores de trânsito a autuarem com segurança e facilidade!

Baixe e experimente agora mesmo:

[Atenção]

Atenção!

Para usar o app em dispositivos iOS é necessário ter uma conta já cadastrada. Cadastre-se neste site para conseguir acessar o app.

2026 © Todos os direitos reservados.

Precisa
de ajuda?