Fim da vigência da MP 1.360/2026: exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer
A Medida Provisória nº 1.360/2026, que havia alterado temporariamente algumas exigências para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete, teve sua vigência encerrada em 15 de setembro de 2026, sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.
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Fim da vigência da MP 1.360/2026: exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer
A Medida Provisória nº 1.360/2026, que havia alterado temporariamente algumas exigências para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete, teve sua vigência encerrada em 15 de setembro de 2026, sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Publicada em 19 de maio de 2026, a medida dispensava algumas obrigações previstas para o exercício dessas atividades profissionais.
O que muda na fiscalização?
Com o fim da vigência da MP, voltam a ser exigidos os requisitos previstos anteriormente na legislação. Dessa forma, durante a fiscalização, o agente deve observar novamente as seguintes exigências para mototáxi e motofrete:
- ter 21 anos ou mais;
- estar habilitado a pelo menos 2 anos;
- possuir curso especializado obrigatório, sob pena de autuação nos moldes do art. 162, VII do CTB, enquadramento 774-91;
- autorização do órgão executivo de trânsito (DETRAN);
- registro do veículo na categoria aluguel, cuja ausência sujeita autuação nos termos do art. 23, VIII, enquadramento 686-62;
- inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, cuja ausência sujeita à autuação nos termos do art. 244, IX, do CTB, enquadramento 755-21.
Atenção: a fiscalização deve considerar novamente essas exigências, que haviam sido dispensadas durante a vigência da MP.
O encerramento da medida provisória também não significa, por si só, que os atos praticados durante o período em que ela esteve vigente sejam automaticamente considerados irregulares. O Congresso Nacional deverá editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da vigência da MP nº 1.360/2026.